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Decisão impede custeio conjunto do auxílio pré-escolar

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18 de março, 2022

Julgamento da 2ª Turma do STJ retira a exigibilidade de quota de participação do servidor no custeio do benefício. Demanda beneficia servidores da seção sindical do SINASEFE.

Os servidores públicos federais, com dependentes menores de 6 anos, possuem direito ao recebimento do denominado auxílio pré-escola, cuja finalidade consiste em auxiliar nas despesas com educação básica e cuidados com referidas crianças.

Entretanto, em que pese a total inexistência de previsão legal, a Administração impôs aos servidores o custeio parcial de tal benefício através de desconto de cota-parte nos vencimentos dos mesmos.

Diante dessa realidade foi que o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), Seção sindical de São Vicente do Sul, RS, representado por Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial buscando o reconhecimento de tal ilegalidade e, consequentemente, fim dos descontos mensais e devolução dos valores pagos pelos servidores nos últimos 5 anos.

Em recente decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido o direito pleiteado pelo SINASEFE no processo movido contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IF Farroupilha). O Relator Min. Herman Benjamin foi enfático em dizer que é obrigação do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças de zero a 05 anos (art. 208, IV, da CF/88, c/c art. 54, IV, da Lei nº 8.069/90), ônus intransferível aos servidores.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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