logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Greve. Serviço público. Manutenção de atividades essenciais.

Home / Informativos / Jurídico /

26 de maio, 2021

Processo administrativo. Greve. Serviço público. Manutenção de atividades essenciais. Fiscalização dos portos. Vigilância sanitária.
A paralisação do serviço de fiscalização sanitária, por motivo de greve, impedindo a inspeção de navios atracados no porto sem manter o mínimo de servidores necessários para o procedimento de inspeção, não pode prejudicar terceiros, devendo a autoridade competente adotar as providências para a efetivação do serviço. A jurisprudência deste TRF1 firmou entendimento de que mesmo diante de movimentos grevistas, impõe-se à administração o dever de manutenção mínima das atividades essenciais para garantir o atendimento aos interesses da comunidade. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR., 5ªT., ReeNec 0032735-95.2012.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 12/05/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 562.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *