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União altera regras para licença capacitação de servidores públicos

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09 de outubro, 2020

Concessão só ocorrerá quando a carga horária total do programa de desenvolvimento do profissional for igual ou superior a 30 horas semanais

A União estabeleceu em decreto publicado na segunda-feira novas diretrizes para servidores da Administração Pública Federal. A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) regulamenta dispositivos sobre licenças e afastamentos da Lei 8.112/1990.

Sobre a licença capacitação, a concessão só ocorrerá quando a carga horária total do programa de desenvolvimento do profissional for igual ou superior a 30 horas semanais. Além disso, a quantidade máxima de servidores que pode estar em licença capacitação em cada órgão ou entidade do Poder Executivo Federal passou de 2% para 5%.

Por outro lado, a possibilidade de concessão foi ampliada: além de elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado e tese de doutorado, agora o órgão ou a entidade poderá conceder o afastamento para elaboração de tese de livre-docência ou estágio pós-doutoral.

Intercâmbio também

O servidor também poderá obter a licença-capacitação para participar de intercâmbio para estudo de uma língua estrangeira, desde que o aprendizado seja recomendável ao exercício de suas atividades.

Escolas do governo

Uma das novidades previstas no decreto é o uso das escolas de governo para o desenvolvimento de servidores públicos e promoção de cursos destinados a estágio probatório, remoção, progressão ou promoção no serviço público federal.

“O objetivo é promover ações de desenvolvimento de competências necessárias à busca da excelência na administração pública, e tornar o processo mais justo, com foco no planejamento e na transparência”, afirma Caio Mário Paes de Andrade, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) ficará responsável por articular as ações dessa rede de escolas e definir as formas de incentivo para que as instituições de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores, com a utilização parcial da estrutura existente.

Outra competência da Enap será a de uniformizar diretrizes para o desenvolvimento de pessoas. “Essas diretrizes deverão contemplar a inovação e a transformação do Estado e a melhoria dos serviços públicos, com foco no cidadão”, afirma Diogo Godinho Ramos Costa, presidente da Enap. “Estamos aproximando a estratégia de capacitação no setor público brasileiro com as boas práticas internacionais de competências transversais”.

Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoas

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem elaborar, anualmente, um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), com as necessidades de desenvolvimento dos servidores alinhadas às estratégias dos órgãos, de forma a racionalizar os recursos públicos.

Segundo o Ministério da Economia, as despesas serão divulgadas na internet, “de forma transparente e objetiva, incluídos os gastos com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento”.

As escolas de governo terão autonomia para decidir sobre as prioridades nessas capacitações e para planejar, organizar e executar as ações, atendendo às competências transversais e finalísticas contidas em seus planos.

Ainda de acordo com o Decreto 10.506, as escolas de governo deverão ofertar em sua grade de cursos, sempre que possível, vagas para servidores que não pertençam ao quadro de pessoal do órgão ou da entidade ao qual a escola está vinculada.

Fonte: coluna do Servidor do Jornal O Dia (RJ) – por Paloma Savedra

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