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TCU passa a ter cinco anos para apreciar aposentadorias, reformas e pensões

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08 de junho, 2020

Decisão do Pleno do STF firmou tese com efeito vinculante para todas discussões judiciais sobre o tema.

O Tribunal de Contas da União tem 5 anos para julgar a legalidade dos atos que deferirem aposentadorias, reformas ou pensões, contados da data em que os mesmos forem protocolado no órgão; não ocorrendo o julgamento neste prazo, os atos serão considerados registrados, e o órgão não poderá mais modificá-los.

Sob esse entendimento o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), analisando recurso da União no RE nº 636.653, reconheceu o direito de servidor a ter confirmada a aposentadoria concedida no órgão de origem, visto que o processo de revisão da legalidade do ato ficou mais de 5 anos aguardando julgamento no Tribunal de Contas.

No processo o escritório Wagner Advogados Associados, na qualidade de assessoria jurídica, defendeu as entidades Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) e Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS) todas admitidas no feito na qualidade de amicus curiae.

Os efeitos da decisão atingirão todos processos sobre o tema que estejam em curso nas diferentes esferas judiciais.

Leia o inteiro teor do acórdão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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