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Sinagências obtém GDPCAR em valor único para servidores da ANTAQ

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27 de março, 2013

Substituindo a GDATA, a GDPCAR mantém o caráter geral na atribuição da pontuação pela falta das avaliações de desempenho

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) ingressou com ação contra a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) no intuito de que a Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR) seja paga aos servidores no valor de 80 pontos, até que sejam realizadas as avaliações de desempenho. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a categoria conquistou o reconhecimento do seu direito à percepção da gratificação em índice pleiteado.

Com a edição da Medida Provisória nº 441/2008, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), percebida pelos servidores, foi substituída pela Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR). O repasse da gratificação ficou determinado no valor do último percentual auferido a título de gratificação de desempenho, sendo concedidos 60 pontos aos integrantes do quadro (último percentual da GDATA) e 80 pontos aos recém nomeados ou em retorno de licença.

Considerando que a GDATA era auferida sob um único valor aos servidores, devido à inexistência de avaliações de desempenho, a GDPCAR assumiu o mesmo caráter geral, devendo ser repassada em uma pontuação somente, de acordo com o princípio da igualdade. Ante o exposto, o Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu o direito de todos os servidores ao recebimento da GDPCAR no valor correspondente a 80 pontos, independentemente de serem ativos, inativos, recém nomeados ou em retorno de licença, até a realização das avaliações de desempenho. As diferenças entre os valores já pagos e os devidos, dentro do prazo de cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, devem ser acrescidas por juros moratórios e corrigidas monetariamente desde a data em que cada parcela foi paga a menor.

Atualmente o processo aguarda julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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