Servidor garante na Justiça correção de valores pagos administrativamente pela UFSM
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07 de abril, 2026
A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) realize o pagamento de correção monetária sobre valores de abono de permanência pagos com atraso a um servidor público.
De acordo com a sentença, os valores foram reconhecidos administrativamente pela própria universidade e pagos posteriormente, referentes ao período de novembro de 2019 a dezembro de 2022. No entanto, o pagamento ocorreu apenas em outubro de 2025, sem a devida atualização monetária entre a data da apuração e a efetiva quitação do débito.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a Administração Pública não pode condicionar o pagamento integral de valores devidos à disponibilidade orçamentária, especialmente quando o direito já foi reconhecido administrativamente. Também foi destacado que a correção monetária não representa acréscimo indevido, mas apenas a recomposição do valor diante da perda inflacionária.
A decisão reconheceu o direito à incidência de correção monetária pelo índice IPCA-E no período compreendido entre o mês seguinte à última atualização administrativa e a data do pagamento. Além disso, foi determinado que, após o pagamento, incida a Taxa Selic até a efetiva quitação, conforme as regras constitucionais vigentes.
Com isso, a UFSM foi condenada ao pagamento das diferenças decorrentes da ausência de atualização monetária, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença.
O processo foi encaminhado com a assessoria da Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST (ASSUFSM/SINTEST) com o acompanhamento de Wagner Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados