logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Representação sindical. Autorização. Desnecessária. Petição inicial. Rol de substituídos.

Home / Informativos / Jurídico /

23 de fevereiro, 2022

Representação sindical. Autorização. Desnecessária. Petição inicial. Rol de substituídos. Litispendência. Inexistência.
Não há que se exigir autorização individual dos filiados do sindicato autor, apenas por ter havido, voluntariamente, a limitação subjetiva da lide ao rol trazido com a petição inicial, eis que tal limitação não tem o condão de modificar sua atuação para o instituto da representação processual. Ainda que o ente sindical proponha diversas ações em face do mesmo réu, com igual pedido e causa de pedir, contudo em favor de um rol de substituídos diferente em cada uma delas, não resta caracterizada a tríplice identidade que caracteriza a litispendência. Unânime. TRF 1ª R, 2ª T., AI 1003140-59.2020.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal César Jatahy, em 02/02/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 593.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *