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Pensão militar de dependente de anistiado político. Parcelas vencidas. Direito.

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27 de agosto, 2019

Administrativo. Pensão militar de dependente de anistiado político. Parcelas vencidas. Reconhecimento administrativo. Submissão ao controle prévio do tribunal de contas da união. Desnecessidade. Correção monetária e juros de mora. Diferimento.
1. É devido o pagamento à autora das parcelas em atraso, reconhecidas administrativamente, porquanto incontroverso o seu direito, não se justificando a negativa de cumprimento sob o fundamento de não ter havido ainda o controle de legalidade por parte do Tribunal de Contas da União. A razoabilidade do condicionamento ao TCU torna-se comprometida quando, decorrido mais de um ano da concessão, nenhuma providência foi tomada para cumpri-la.
2. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença. TRF4, 5003937-28.2017.4.04.7100, 3ª T, Des Federal Vânia Hack de Almeida, por unanimidade, juntado aos autos em 15.07.2019, , Boletim Jurídico nº 203.

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