Pensão militar de dependente de anistiado político. Parcelas vencidas. Direito.
Administrativo. Pensão militar de dependente de anistiado político. Parcelas vencidas. Reconhecimento administrativo. Submissão ao controle prévio do tribunal de contas da união. Desnecessidade. Correção monetária e juros de mora. Diferimento.
1. É devido o pagamento à autora das parcelas em atraso, reconhecidas administrativamente, porquanto incontroverso o seu direito, não se justificando a negativa de cumprimento sob o fundamento de não ter havido ainda o controle de legalidade por parte do Tribunal de Contas da União. A razoabilidade do condicionamento ao TCU torna-se comprometida quando, decorrido mais de um ano da concessão, nenhuma providência foi tomada para cumpri-la.
2. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença. TRF4, 5003937-28.2017.4.04.7100, 3ª T, Des Federal Vânia Hack de Almeida, por unanimidade, juntado aos autos em 15.07.2019, , Boletim Jurídico nº 203.