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Pedidos de vista suspendem julgamentos sobre o piso do magistério

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22 de maio, 2026

O Ministro Gilmar Mendes pediu vista no Recurso Extraordinário nº 1.326.541 (Tema 1218) e no ARE nº 1.502.069 (Tema 1324).

Ambos os processos tratam dos efeitos do piso do magistério estipulado pela Lei Federal nº 11.738/2008.

O Tema 1218 trata da adoção do piso nacional como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da educação básica estadual, com reflexos nos demais níveis da tabela remuneratória.

Nesse processo, o relator é o Ministro Cristiano Zanin, que proferiu voto reconhecendo que o piso do magistério deve ser considerado como vencimento inicial básico. No entanto, fundamentou que o Judiciário não pode determinar a aplicação automática do escalonamento sobre a tabela salarial, estipulando o prazo de 24 meses para adequação legislativa.

Em voto divergente, o Ministro Dias Toffoli reconheceu que o piso nacional corresponde ao valor inicial da carreira e gera efeitos automáticos nos demais níveis, a fim de evitar o achatamento dos planos de remuneração.

Já o Tema 1324 trata da revisão do valor do piso nacional da educação por meio de portarias do Ministério da Educação. A questão constitucional discutida é se os reajustes devem ser automaticamente estendidos às carreiras da educação pública dos demais entes federativos, independentemente de lei específica do respectivo ente.

O voto do Ministro Dias Toffoli, relator do Tema 1324, aplica de forma irrestrita as portarias do MEC em todos os anos de vigência da lei.

A decisão do Ministro Dias Toffoli nas ações, se confirmada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, poderá possibilitar aos professores a cobrança de verbas retroativas dos entes federativos que deixaram de cumprir o piso nas carreiras do magistério.

O Ministro Alexandre de Moraes votou acompanhando a divergência do Min. Toffoli.

Com o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, a apreciação dos casos no Plenário Virtual fica suspensa. O prazo regimental para devolução dos autos é de até 90 dias. Até que o julgamento seja retomado e concluído, permanece suspensa a definição sobre o efeito cascata do piso salarial nas progressões de carreira dos professores.

O SINASEFE e Wagner Advogados Associados, assessoria jurídica nacional da entidade, acompanham os julgamentos junto ao Supremo Tribunal Federal.

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Fonte: Wagner Advogados Associados