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Liminar impede retorno presencial de servidora pertencente a Grupo de Risco

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04 de dezembro, 2020

Trabalhadora da área de saúde com problemas cardíacos teve garantido seu direito de afastamento de atividades presenciais.

Decisão da 5ª Vara Federal de Recife, PE, concedeu liminar que determina o afastamento de servidora da Saúde que integra o grupo de risco do coronavírus. A juíza responsável despacho no sentido de que a Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, deverá manter a mesma em trabalho remoto enquanto perdurar a pandemia da COVID-19, sem prejuízo ao cômputo do efetivo exercício, bem como sem prejuízo aos efeitos financeiros e funcionais.

Ocorre que a mesma, portadora de doença cardíaca grave, estava afastada do trabalho presencial, em razão de sua saúde, desde março e, de forma surpreendente, foi convocada para o retorno ao trabalho presencial, mesmo não havendo mudanças na realidade clinica e social.

Foi diante desse quadro que a mesma procurou a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Pernambuco – SINTUFEPE, com assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, para buscar judicialmente medida que garantisse segurança de sua saúde.

Em despacho judicial foi concedida medida liminar onde restou destacado que a realidade do local de trabalho da mesma, apesar das medidas de segurança tomadas, não mudou ao ponto de garantir segurança para uma trabalhadora com saúde já fragilizada.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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