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Liminar impede retorno presencial de professores civis no Colégio Militar do RJ

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21 de setembro, 2020

Seção do SINASEFE ingressou com ação após o Colégio Militar anunciar retorno das aulas presenciais.

Mesmo com a existência de senso comum sobre as consequências da disseminação acelerada da COVID-19 e sobre o esforço da comunidade científica mundial para a criação e a aprovação de tratamentos preventivos e paliativos seguros, com destaque para a existência de diferentes vacinas em fase final de testagem e, ao mesmo tempo, em processo coordenado de produção e organização a distribuição, o Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) anunciou o retorno das atividades presenciais, sem sequer comprovar o atendimento das exigências sanitárias fundamentais para segurança da comunidade.

O Rio de Janeiro é uma das cidades mais atingidas pela pandemia da COVID19, sendo que o período de contágio ainda se encontra em números ascendentes, com mais de 246 mil cidadãos contaminados e com um número de quase 18 mil mortos.

Foi diante desse quadro que a Seção Sindical do SINASEFE no Colégio Militar do Rio de Janeiro, com a assessoria jurídica de Boechat & Wagner Advogados Associados, ingressou com Ação Civil Pública buscando a suspensão do retorno das atividades presenciais por parte dos professores integrantes de sua base.

Em despacho judicial foi concedida medida liminar que suspendeu as atividades presenciais dos referidos professores enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública e de calamidade pública do Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da pandemia da COVID-19, determinados pelos Decretos estaduais 46.973/2020 e 46.984/2020.

Além disso, na decisão foram nomeados profissionais técnicos que deverão formular laudos periciais analisando as dependências do CMRJ para, posteriormente, ser feita reapreciação do pedido liminar.

Leia o inteiro teor da decisão.

Para saber mais das medidas possíveis por parte de entidades sindicais para evitar retorno presencial sem condições de segurança sanitária, clique aqui.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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