Lei reabre prazo para transposição de servidores dos ex-territórios
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01 de abril, 2026
A Lei nº 15.367/2026 autorizou a reabertura do prazo para que servidores dos antigos territórios federais optem pela inclusão no quadro em extinção da União.
Novos prazos
* O Ministério da Gestão deverá regulamentar o procedimento em até 60 dias;
* Após essa regulamentação, os servidores terão 180 dias para formalizar a opção.
Ou seja, o prazo ainda não está em curso e começará somente após a publicação do ato do Ministério.
Pontos importantes
* Quem já fez a opção anteriormente não precisa apresentar novo requerimento;
* Pedidos considerados fora do prazo no passado poderão ser aproveitados;
* Não haverá pagamento retroativo anterior ao enquadramento.
Avanço político e mobilização institucional
A medida retoma a transposição prevista em normas constitucionais e beneficia servidores do Amapá, Rondônia e Roraima. O senador Randolfe Rodrigues tem destacado a importância da iniciativa, resultado de articulação no Congresso Nacional.
O escritório Wagner Advogados Associados que tem acompanhado de forma permanente o andamento da matéria e, em conjunto com as entidades assessoradas, orientará os servidores quanto aos desdobramentos da nova legislação, especialmente após a publicação do ato que regulamentará os procedimentos e dará início ao prazo de 180 dias.
Novas atualizações serão divulgadas oportunamente nos canais oficiais.
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Fonte: Wagner Advogados Associados