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Justiça determina restabelecimento de Gratificação de Raio X a pensionista da UFPE

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08 de setembro, 2026

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco reformou sentença de primeira instância e determinou o restabelecimento da Gratificação de Raio X, no percentual de 40%, a uma pensionista vinculada à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A decisão também assegurou o pagamento das diferenças decorrentes da redução administrativa da vantagem.

A controvérsia teve origem em procedimento administrativo instaurado pela UFPE em 2022. A pensionista recebia a gratificação no percentual de 40% desde a concessão da pensão, em 2016. A vantagem já integrava os proventos do servidor instituidor da pensão, que exerceu atividades diretamente relacionadas à radiologia e à exposição a Raios X.

Em 2022, a Universidade notificou a pensionista sobre a intenção de reduzir o percentual da gratificação de 40% para 10%. A medida foi questionada administrativamente e, posteriormente, levada ao Judiciário.

Inicialmente, o pedido de restabelecimento da gratificação foi julgado improcedente. A parte autora recorreu, sustentando, entre outros pontos, que a Administração já não poderia rever o pagamento em razão do prazo de cinco anos estabelecido pelo artigo 54 da Lei nº 9.784/1999.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal reconheceu a ocorrência da decadência administrativa. Conforme a decisão, transcorreram mais de cinco anos entre a concessão da pensão, em 2016, com o pagamento da vantagem, e a instauração do procedimento de revisão, em 2022, sem demonstração de má-fé da beneficiária.

O colegiado também afastou a aplicação do Tema 445 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento adotado, o caso não envolveu revisão decorrente do controle de legalidade realizado pelo Tribunal de Contas, mas procedimento instaurado pela própria Universidade após provocação da Controladoria-Geral da União. Nessa situação, foi considerado aplicável o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999.

Com a decisão, foi declarada inválida a redução promovida administrativamente em 2022. A UFPE deverá restabelecer a Gratificação de Raio X nos moldes anteriores à revisão, no percentual de 40%, além de pagar as diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal. O recurso foi acolhido por unanimidade pela Turma Recursal.

A ação foi proposta por meio da assessoria do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco (SINTUFEPE) e contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.

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Fonte: Wagner Advogados Associados