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Adicional Bienal e Direito Adquirido – 1
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Equiparação Salarial — Isonomia — Diferença Entre Regimes Jurídicos
1. A isonomia de vencimentos de que trata o § 1º do art. 39 da CF refere-se a servidores enquadrados em regime jurídico único. Tanto é que o art. 37, XIII, da CF/88 veda a
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Assistência judiciária. Perícia. Honorários.
Não consentindo o perito nomeado na realização gratuita da prova pericial, não está obrigado o Estado a antecipar os honorários ou a reembolsá-los ao final
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SERVIDOR PÚBLICO – REVISÃO DE VENCIMENTOS – ISONOMIA
Revisão de Vencimentos - Isonomia - De acordo com o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, "a revisão geral de remuneração dos servidores
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Servidor Público – Aposentadoria – Alteração
A alteração de proventos da aposentadoria pressupõe a instauração de processo administrativo no qual assegurado ao servidor aposentado o lídimo direito de defesa.
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