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Honorários advocatícios. Execução. Autarquia

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03 de outubro, 2002

A Corte Especial já fixou orientação no sentido da possibilidade da condenação em honorários na execução por título judicial não embargada, mesmo quando a devedora for a Fazenda Pública. Precedente citado: EREsp 158.884-RS, DJ 30/4/2001. AgRg nos EREsp 263.816-RS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 20/6/2001. (Corte especial, Informativo 101)

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