A conversão dos benefícios previdenciários em URV, em março/94, obedece às disposições do art. 20, incisos I e II da Lei 8.880/94 (MP 434/94).
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SUMULA 1. Conversão de benefícios em URV
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SÚMULA 2. Benefícios Previdenciários
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SÚMULA 3. Benefícios Previdenciários (CANCELADA)
Os benefícios de prestação continuada, no regime geral da Previdência Social, devem ser reajustados com base no IGP-DI nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001. Brasília,
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