A Seção, por maioria, rejeitou os embargos por entender que, mesmo no caso de ultimada a execução fiscal, o pagamento ao Fisco fica condicionado à preferência dos
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Crédito trabalhista. Preferência. Anterioridade. Penhora.
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Wagner Legislativo 94
Segunda-feira, 13 de outubro de 2003Lei nº 10.746, de 10.10.2003 - Altera a redação dos arts. 1o, 4o e 5o da Lei no 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de
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out
Ensino superior. Ampliação do número de vagas. Vestibular.
Apreciando apelação cível contra decisão que julgara improcedente ação cautelar objetivando impedir a realização do concurso vestibular para 160
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out
Honorários advocatícios. Reformatio in pejus.
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSS e remessa oficial contra sentença que julgou procedente pedido de aposentadoria por idade rural, condenando a autarquia a arcar
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14
out
Honorários. Embargos à execução.
A 1ª Seção, por maioria, deu provimento aos embargos infringentes opostos requerendo a prevalência do voto vencido, que fixou a verba honorária em 10% sobre o valor da
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