A Turma reafirmou que é necessário o reconhecimento da firma do outorgante na procuração com poderes especiais. Precedentes citados: REsp 286.906-RS, DJ 30/9/2002, e REsp
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Procuração. Poderes especiais. Reconhecimento. Firma.
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Ação Rescisória e Erro Material
A ação rescisória é meio inadequado para corrigir erro material. Com base nesse entendimento, o Plenário desproveu agravo regimental interposto contra decisão que
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Honorários advocatícios. Revisão. ERESP.
Prosseguindo o julgamento, a Corte, por maioria, entendeu incabível o manejo dos embargos de divergência para reexaminar honorários de advogado, para fins de aumento ou
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Pensão. Celetista. Conversão de Emprego em Cargo Público – 2
Concluído o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do TCU que determinara a cessação dos pagamentos das pensões concedidas, pela
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ERESP. Divergência. Súmula.
Não são cabíveis EREsp quando o que se alega é a divergência entre súmula e acórdão de Turma deste Superior Tribunal (art. 546, I, do CPC e art. 266
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