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FENADSEF é legítima representante dos empregados públicos da CONAB

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03 de junho, 2019

Decisão da 2ª Turma do TRT da 10ª Região garante a representatividade da entidade.

Em decisão unânime, a 2ª Turma do TRT da 10ª Região reconheceu a legitimidade da Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (FENADSEF) para representar os empregados públicos da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) em negociações coletivas da categoria. De acordo com o relator do caso, Des. Alexandre Nery de Oliveira, os empregados da empresa não devem ser representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), uma vez que a CONAB não realiza atividades no setor de comércio atacado ou varejista, mas sim na regulação de mercado e estoques estratégicos de alimentos, atividade típica do Estado.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pleito da Federação, ajuizado contra a CONAB, em que a entidade federativa pretendia ser reconhecida como legítima representante da categoria dos empregados públicos da empresa pública. Em defesa, a Companhia argumentou que o enquadramento sindical do empregado deve seguir o do empregador e que, como exerce atividades comerciais ligadas ao agronegócio, seus empregados públicos integram a categoria dos comerciários, não sendo cabível, assim, a representatividade pretendida pela Federação autora.

A FENADSEF, que agrega diversos sindicatos que representam servidores públicos federais, recorreu da decisão pleiteando que o Tribunal reconhecesse que os empregados da CONAB estão ligados às entidades que representam os trabalhadores de serviços públicos federais em cada ente federado e, em grau superior, à Federação. De acordo com a recorrente, a atividade da CONAB não é comercial, não podendo serem considerados comerciários seus empregados públicos, responsáveis pelo estoque regular e pelo abastecimento, envolvendo atividade de Estado em função estratégica do governo federal.

Em seu voto, o relator citou precedente da 2ª Turma que considerou que a representação dos empregados públicos da CONAB está a cargo dos sindicatos de trabalhadores no serviço público federal. Naquele caso, explicou o desembargador Alexandre Nery, apenas não foram considerados como representantes sindicais as entidades que tinham representação restrita a servidores públicos estatuários, o que não abrange a representação federativa da FENADSEF, que alcança os empregados públicos federais.

Restou reconhecida a representação da categoria dos empregados públicos da Companhia pelos sindicatos vinculados à FENADSEF, representante sindical em grau superior e que assume papel de relevo pela congregação das entidades sindicais de base, devendo participar em negociações coletivas da categoria dos empregados públicos da CONAB.

Na qualidade de assessoria jurídica da FENADSEF, o escritório Wagner Advogados Associados foi responsável pela defesa da entidade.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT 10ª Região e acréscimos de Wagner Advogados Associados

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