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Entidades sindicais pedem ingresso em ADI sobre contribuição sindical

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13 de abril, 2019

CONDSEF, FENADSEF e SINASEFE Nacional pedem admissão como amicus curiae na ADI 6098.

Está sendo discutida no Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Medida Provisória 873/2019, publicada no dia 1º de março, a qual proibiu a cobrança de quaisquer contribuições (mensalidades, contribuições sindicais, etc) de qualquer empregado ou servidor público que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato, e determinou que o pagamento seja feito exclusivamente através de boleto, pelo próprio trabalhador, impedindo o seu desconto na folha de pagamento.

Várias Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI) foram apresentadas junto ao tribunal, sendo que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) protocolou a de número 6098.

Diante da importância dessa discussão para os servidores públicos, as entidades sindicais Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (FENADSEF) e Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, apresentaram pedido de ingresso na qualidade de amicus curiae.

A figura jurídica do amicus curiae consiste na possibilidade do terceiro que não é parte do processo, em razão de sua representatividade, ser chamado ou se oferecer para intervir em ação com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

A relatoria da ADI está com o Min. Luiz Fux, sendo que esse submeteu ao Plenário a apreciação do pedido de liminar.

O processo ainda não tem previsão de pauta para julgamento.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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