Entidade sindical. Autorização para movimentação de conta-corrente.
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11 de janeiro, 2019
Entidade sindical. Autorização para movimentação de conta-corrente. Representante autorizado a realizar a movimentação. Impossibilidade.
A exigência de registro de ata de eleição e posse de nova diretoria como requisito para movimentação das contas-correntes da entidade sindical é destituída de amparo legal, além de importar verdadeiro óbice ao livre funcionamento do sindicato, o que é vedado pela Constituição Federal. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., ReeNec 0005693-33.2010.4.01.3400, rel. Des. Federal Daniele Maranhão, em 21/11/2018. Boletim de Jurisprudências 460.
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