CONDSEF e FENADSEF pedem que OAB ingresse com medida sobre contratação de militares inativos
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19 de outubro, 2020
Entidades requereram que a OAB Nacional ingresse com ADI para questionar a constitucionalidade das contratações.
Através de previsão contida no artigo 18 da Lei nº 13.954/2019 restou autorizada a contratação de militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos públicos.
A constitucionalidade de tal medida é amplamente questionável, visto que o texto da Constituição Federal trata o tema de forma diversa.
Diante da importância dessa discussão para os servidores públicos, as entidades sindicais Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (FENADSEF), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, apresentaram requerimento destinado a Procuradoria Constitucional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde pedem que a entidade atue na matéria por meio de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O pedido formulado aguarda manifestação por parte da OAB.
Leia o inteiro teor do Requerimento.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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