CONDSEF e FENADSEF ingressam com ação para manutenção dos adicionais ocupacionais
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04 de fevereiro, 2019
Executivo retirou da folha os adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
Como é sabido, recentemente foi implementado o corte no pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas), sob a justificativa de que as informações contidas para concessão dos mesmos não foram migradas do módulo SIAPENET para o novo módulo SIAPE SAÚDE até dezembro de 2018 e/ou não foram realizadas novas avaliações dos ambientes que foram objeto dos respectivos exames técnicos concessivos.
Diante disso, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (FENADSEF), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressaram com medida judicial pleiteando a concessão da tutela de urgência, visando a manutenção do pagamento dos adicionais ocupacionais recebidos pelos servidores.
No processo as entidades também estão pleiteando o imediato pagamento, via folha suplementar, de parcelas que já deixaram de ser pagas pelo corte abusivo.
O processo foi distribuído para a 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília e aguarda apreciação do pedido de tutela de urgência.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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