ASSSUFSM dará início ao cumprimento de sentença, em processo de restituição de PSSS
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13 de fevereiro, 2026
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de 3º Grau do Estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de substituto processual, ajuizou a Ação Ordinária em 15/06/2001, com o objetivo de obter a restituição das contribuições pagas pelos substituídos a título de Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS), incidentes sobre parcelas pecuniárias que não incorporam aos proventos de inatividade.
O pedido foi julgado parcialmente procedente, tendo sido reconhecido o direito dos substituídos à devolução dos valores indevidamente recolhidos título de PSSS.
Restou definido judicialmente, que os valores retroativos são devidos desde 01/05/1999, data de aplicação da Lei nº 9.783/1999. Excepcionalmente, quanto às contribuições incidentes sobre funções comissionadas e/ou gratificadas, foi reconhecido o direito à repetição dos valores indevidamente recolhidos desde novembro de 1997, período anterior à edição da referida lei.
Embora inúmeros servidores já tenham ajuizado ações individuais relativas ao PSSS sobre determinadas rubricas, é importante esclarecer que a presente ação abrange a incidência do PSSS sobre diversas parcelas, entre as quais se incluem:
• Adicional noturno;
• Adicional de insalubridade;
• Adicional de periculosidade;
• Adicional por serviço extraordinário;
• Adicional de 1/3 de férias;
• Função Gratificada – FG-IFES;
• Cargo de Direção – CD;
• Gratificação por Desempenho de Função – GADF (LD.13);
• Retribuição por Cargo em Comissão;
• Adicional de Gestão Educacional – AGE;
• Funções comissionadas e/ou gratificadas;
• Diárias;
• Adicional ou auxílio-natalidade;
• Adicional ou auxílio-funeral;
• Adicional de sobreaviso;
• Irradiação ionizante;
• Raio X;
• APH;
• Qualquer outra parcela que venha a ser criada e que não se incorpore aos proventos de aposentadoria.
É importante esclarecer ainda, que as cobranças indevidas de PSSS, foram sendo eliminadas no decorrer dos anos, restando apenas a devolução dos respectivos valores descontados indevidamente.
Diante disso, o Sindicato está preconizando a ingresso do cumprimento de sentença da ação coletiva, e para isso é imprescindível a assinatura da procuração individual pelos substituídos, a fim de possibilitar a elaboração dos cálculos individualizados e a devida verificação da viabilidade de propositura dos respectivos cumprimentos de sentença.
Por fim, cabe aqui esclarecer que o escritório entrará em contato com cada um dos Substituídos, para assinatura da procuração e fornecimento dos documentos necessários. Para aqueles que quiserem verificar seu nome na lista de Substituídos, a mesma estará disponível na sede do Sindicato e do escritório Wagner Advogados Associados, apenas.
Aviso Importante: Todos os contatos necessários, serão realizados pelo escritório Wagner Advogados Associados ou pela Assufsm, sempre através de seus canais oficiais. Informamos ainda, que os cálculos dos valores devidos, serão confeccionados na medida que os documentos sejam entregues por cada Substituído.
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Fonte: Wagner Advogados Associados