Servidores da Fundação Universidade de Rondônia conquistam VPI com índice de 13,23%
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05 de setembro, 2012
O percentual de reajuste da VPI, aplicado de acordo com a remuneração, atribuía o maior índice ao menor vencimentoGrupo servidores, através de ação plúrima, ingressou com processo judicial em desfavor da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) a fim de receber a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor equivalente ao percebido pelos servidores públicos federais com menor remuneração. Representados pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Romilton Marinho & José Alves Advogados Associados os autores da ação asseguraram o recebimento da vantagem com reajuste de 13,23%.Julgado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o caso resultou na condenação da Universidade ao pagamento da VPI sob o percentual de reajuste atribuído aos servidores com vencimentos menores. Como a vantagem foi criada com o objetivo de repor perdas salariais sofridas, o repasse do valor fixo para todos os servidores resultou numa recomposição de 13,23% para os que recebiam as menores remunerações, o que gerou o direito, agora reconhecido, à revisão geral de remuneração igual para todos.Ressalta-se que essa não é a primeira vez que referida Turma do TRF da 1ª Região reconhece o direito de recebimento da VPI em percentual único, tornando-se essa posição importante referência como precedente jurisprudencial.Fonte: Wagner Advogados Associados e Romilton Marinho & José Alves Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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