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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA DE CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL

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11 de outubro, 2012

I. O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, conforme dispõe o artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal.II. Nesse sentido, atenta contra o princípio da reserva legal a exigência de identificação datiloscópica de todos os candidatos inscritos para realização de concurso público. Precedentes do TRF.III. Nega-se provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial. TRF 1ªR., AC 0013413-94.2009.4.01.3300 / BA, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 p.251 de 24/09/2012. Inf. 851.

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