ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – PAGAMENTO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO COM CORREÇÃO MONETÁRIA – DIREITO RECONHECIDO – RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇ&At
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29 de novembro, 2012
1. Ao reconhecer o direito, o ato administrativo importa em renúncia tácita à prescrição. Havendo renúncia tácita à prescrição o prazo prescricional volta a correr por inteiro.2. Incidente de uniformização conhecido e provido em parte para anular acórdão e sentença e determinar que outra seja proferida afastando a prescrição, nos termos da Questão de Ordem nº 20.3. Sugiro, respeitosamente, ao MM. Ministro imprimir a sistemática prevista no art. 7º do Regimento Interno, que determina a devolução às Turmas de origem dos feitos congêneres, para manutenção ou adaptação dos julgados conforme a orientação ora pacificada. JEF/RS, PEDILEF 200771500038283, Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky, DJ 21.09.2012. Boletim Jurídico 129/TRF4.
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