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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ATO FUNDADO EM ERRÔNEA INTERPRETAÇÃO DE LEI POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DOS SERVIDORES. CAR&Aacut

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12 de dezembro, 2012

I.O pagamento de salário/provento decorrente de erro da administração não está sujeito à devolução ao erário.II. Valores recebidos de boa-fé pela parte autora, tendo em vista que o pagamento foi efetuado pela Administração sem a participação deles, em decorrência de errônea interpretação de lei, como claramente ficou demonstrado nos autos, ficando, assim, afastada a necessidade de restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente. (Precedentes)III. Indevida a condenação da União em danos morais. Precedentes.IV. Tendo ambas as partes decaída de parte significativa do pedido seria o caso de sucumbência recíproca, mas ante a resignação da União, deve ser mantida sua condenação e não provida a apelação dos autores no ponto.V. Apelações a que se nega provimento. TRF 1ª R., AC 0023257-57.2008.4.01.3800 / MG, Rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado), Segunda Turma, Unânime, E-Djf1 P.529 De 30/11/2012. Inf. 858.