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Suspensa decisão do TJDFT que impedia divulgação de salários de servidores

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28 de dezembro, 2012

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que afastou a possibilidade de divulgação da remuneração de servidores públicos ligados ao Sindireta-DF (Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal). O fundamento da decisão do TJDFT foi de que seria indispensável uma lei distrital para tratar da divulgação de salários.A decisão do ministro Joaquim Barbosa ocorreu na Suspensão de Segurança (SS) 4723, ajuizada pelo procurador-geral do Distrito Federal contra a decisão do TJDFT. No pedido, o procurador alegou que a não divulgação dos salários representa grave lesão à ordem pública e desrespeita a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).Ao suspender a decisão, o ministro Joaquim Barbosa destacou que o Plenário do STF já reconheceu que a discussão envolve matéria constitucional e, na ocasião do julgamento da SS 3902, permitiu a divulgação de informações relativas à remuneração de servidores públicos. De acordo com o presidente do STF, a orientação adotada pelo Plenário é aplicável também a esse pedido, uma vez que a decisão do TJDFT acabou por inviabilizar a atuação estatal, sob o fundamento de que, mesmo diante de previsão explícita contida na Lei de Acesso à Informação, seria indispensável renovar o tratamento da matéria por meio de lei distrital.“A lesão à ordem administrativa é evidente”, afirmou o ministro ao destacar que também há potencial multiplicador da decisão concedida pelo TJDFT, suspensa pelo Supremo.Fonte: STF

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