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STJ mantém decisão que determina o uso do fator de divisão 200 para adicional noturno e horas extras

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24 de janeiro, 2013

UFSM deve promover o cálculo do adicional noturno e horas extras com base no fator divisor 200, e não mais 240, como vinha procedendoO Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Terceiro Grau no Estado do Rio Grande do Sul (SINTEST) ingressou com ação contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), a fim de que o cálculo das horas extras e do adicional noturno seja realizado sobre o fator de divisão 200 horas mensais, e não 240. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato obteve decisão favorável aos servidores junto ao Tribunal Regional da 4ª Região, a qual foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).A Universidade argumentou que o divisor para o valor da hora trabalhada deve ser o número de dias efetivamente trabalhados, considerando, neste caso, cinco dias na semana, já que os servidores não cumpriam expediente nos sábados e domingos. Entretanto, o descanso semanal, assegurado na Constituição Federal preferencialmente aos domingos, pode ser de dois dias, quando a jornada de 40 horas semanais for condensada em 8 horas diárias.A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que o cálculo deve ser feito nos parâmetros determinados pelo Regime Jurídico Único, que determina a divisão das 40 horas semanais por seis dias, totalizando 200 horas mensais, pois a jornada foi condensada e não diminuída. O STJ seguiu a decisão do TRF4 e o entendimento jurídico firmado pelos tribunais superiores quanto à matéria, determinando que os benefícios sejam calculados sob o divisor 200 horas mensais.O advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, frisou que trata-se de relevante vitória conquistada pelos trabalhadores vinculados à ASSUFSM, uma vez que a Administração, de longa data, vem efetuando o pagamento dos referidos adicionais de forma equivocada, causando significativo prejuízo aos servidores públicos federais. Fonte: Wagner Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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