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A 6.ª Turma do TRF da 1ª Região entende que componente suplente na banca examinadora de concurso não fere o edital

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25 de fevereiro, 2013

A 6ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta contra sentença que denegou pedido de anulação do concurso para professor assistente na Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA).
A autora apelou a esta Corte, sustentando que a ausência de dois membros permanentes da UFRA na banca examinadora viola o edital, ocasionando prejuízos a ela e aos demais candidatos, o que justifica a anulação do concurso.
O relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany, analisou que “(…) Todos os membros possuem titulação em doutorado na área de conhecimento do concurso, conforme os currículos juntados às fis. 146/189, assim não há qualquer irregularidade quanto à qualificação dos integrantes do corpo de seleção”.
Ocorreu que, devido à impossibilidade do comparecimento de um dos componentes da banca avaliadora, por motivo pessoal, foi designado um suplente da Universidade Federal do Pará (UFPA).
“(…) O edital prevê a composição da banca examinadora do certame com no mínimo dois membros permanentes do quadro do UFRA; a substituição de um deles por um suplente que não faça parte do quadro permanente não viola as regras contidas no edital, visto que o próprio edital aduz que em casos omissos a Comissão Organizadora do Concurso tem o poder de decisão pautando-se na razoabilidade e legalidade. Portanto, não vislumbro nenhuma violação ao edital do concurso, cabendo ser ressaltado que a sentença recorrida encontra-se devidamente fundamentada, sobre a composição dos membros que formaram a banca examinadora” finalizou o relator.
Processo relacionado: 2006.39.00.009171-0
Fonte: TRF 1ª Região – 25.02.2013
 

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