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Auxiliar de enfermagem obtém decisão que permite a acumulação de cargos públicos

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14 de março, 2013

É determinante para a acumulação de cargos ao profissional da saúde, que não haja superposição entre ambos

Servidora da Fundação Universidade de Brasília (FUB) ingressou com processo judicial contra a instituição objetivando a acumulação remunerada dos cargos públicos que exerce como profissional da saúde. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a servidora assegurou decisão favorável perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Juiz da primeira instância julgou procedente o pedido da autora da ação para que esta continue a exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e à FUB, uma vez que há compatibilidade de horários. Contrária à decisão, a FUB alegou que a servidora estaria impedida do exercício de ambos devido ao acúmulo das duas jornadas totalizarem setenta horas. A Administração Pública possui entendimento que os servidores, em acúmulo de cargos, não podem exceder a 60 horas semanais, conforme parecer GQ-145 da Advocacia-Geral da União (AGU).

A relatora do processo, Juíza Federal convocada Hind Ghassan Kayath, afirmou que a “Constituição Federal não determina a carga horária máxima para que o servidor possa acumular dois cargos públicos, na forma do art. 37, XVI, “c”, CF/88, mas exige tão somente a comprovação da compatibilidade de horários, o que restou comprovado nos autos”. Ainda, a relatora citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) em que o órgão deixou claro seu entendimento de que “o Executivo não pode, sob o pretexto de regulamentar dispositivo constitucional, criar regra não prevista, fixando verdadeira norma autônoma”.

Nesse sentido, a Segunda Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da FUB, julgando procedente a sentença que autorizou a acumulação de cargos públicos à servidora, profissional da área da saúde.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Wagner Advogados Associados

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