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SINDJUS/AL conquista auxílio-alimentação no mesmo valor dos servidores do STF

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14 de março, 2013

É determinada a igualdade de vencimentos entre servidores de cargos assemelhados do mesmo Poder e, até mesmo, dentre os três Poderes

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (SINDJUS/AL) ingressou com ação em desfavor da União Federal requerendo a equiparação do auxílio-alimentação recebido pelos servidores que representa com o valor do mesmo benefício auferido pelos servidores do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como o pagamento das diferenças entre o valor pago e o pleiteado. Representado pelo escritório Clênio Pachêco Franco Advogados & Consultores Jurídicos, o SINDJUS/AL obteve decisão favorável aos seus pedidos.

Os servidores federais substituídos pelo Sindicato exercem funções junto à Justiça Federal em Alagoas (JFAL), ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) e ao Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TER-AL). Ao receberem o auxílio-alimentação com valor diferente do percebido pelos servidores do STF, têm violado o seu direito à igualdade (isonomia), pois são integrantes do Poder Judiciário assim como estes últimos.

O Juiz Federal, ao analisar o processo, considerou a Portaria Conjunta nº 5 que unificou o valor mensal do auxílio-alimentação no Poder Judiciário da União e, também, o parágrafo 4º da Lei 8.112/90, o qual assegura a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas no mesmo Poder ou dos três Poderes. Com isso, determinou a União a pagar as diferenças relativas ao benefício apuradas nos últimos cinco anos, acrescidas de juros moratórios e corrigidas monetariamente, e a pagar o auxílio-alimentação no valor equiparado ao dos servidores do STF.

Fonte: Wagner Advogados Associados e Clênio Pachêco Franco Advogados & Consultores Jurídicos

 

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