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Progressão por titulação é concedida a professor do Ifap

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06 de maio, 2013

Com a mudança na legislação, a instituição interpretou ser necessária a edição de norma regulamentar para proceder à progressão do docente

Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (Ifap) ingressou com ação judicial em desfavor da instituição requerendo o direito à progressão por titulação da Classe DI para a DIII, de acordo com a lei que rege a carreira. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o autor da ação teve seu direito reconhecido em sentença.

A carreira dos professores de ensino básico, técnico e tecnológico fora reestruturada com a edição de nova lei, a qual modificou a configuração das classes e níveis antes existentes. Ao ingressar no serviço público com a vigência desta nova legislação, não foi concedida ao docente a progressão por titulação por falta de regulamentação. Todavia, a nova lei autoriza a progressão de classe por titulação com a aplicação de artigos da antiga norma. Ainda, portando título de mestre, o qual garantiria o ingresso na antiga Classe E, equivalente à atual Classe DIII, o professor alega que devem ser observados os mesmos requisitos, tendo em vista que o ato regulamentar das progressões, editado em 2012, segue na sistemática da lei anterior à vigente.

O Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá declarou o direito do professor à progressão por titulação da Classe DI para a DIII nos moldes da regulamentação estabelecida. O Ifap deverá arcar com as diferenças decorrentes dos valores pagos a menor, com efeitos desde a entrada do docente na função e atualizadas por correção monetária e juros.

A decisão não tem caráter definitivo, podendo ser questionada em recurso para o TRF da 1ª Região.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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