logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

STJ reafirma o direito à desaposentadoria

Home / Informativos / Wagner Destaques /

13 de junho, 2013

Decisão do STJ, proferida no sistema dos recursos repetitivos, deve orientar as novas decisões dos Tribunais Regionais Federais

Aposentados vinculados ao INSS, mas que continuaram trabalhando e contribuindo após a aposentadoria, obtiveram importante decisão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. O STJ reconheceu o direito desses aposentados a renunciarem ao benefício recebido para obter nova aposentadoria, calculada com o acréscimo do tempo e das contribuições posteriores à primeira inativação.

O entendimento do INSS é de que não é possível renunciar à aposentadoria, razão pela qual, em regra, indefere os pedidos formulados na via administrativa. Contudo, de acordo com o Tribunal, considerando-se os princípios que regem o sistema previdenciário, o aposentado tem o direito de desistir do benefício para passar a receber outro que lhe seja mais vantajoso.

A posição do STJ já vinha sendo adotada em casos isolados. A novidade é que a decisão foi proferida no chamado sistema dos recursos repetitivos. Nesse sistema, em razão da grande quantidade de processos semelhantes, o STJ analisa um caso que represente a controvérsia em relação a todos os demais. Decidida a questão, os Tribunais inferiores devem seguir a orientação do STJ nos processos que neles tramitam.

Dessa forma, os Tribunais Regionais Federais devem se adequar ao posicionamento do STJ, passando a decidir pela possibilidade de renúncia à aposentadoria com o objetivo de obtenção de novo benefício, mais vantajoso ao segurado.

Entretanto, muito embora tenha havido verdadeiro avanço na questão da desaposentadoria, destaca-se que nem sempre a desistência ao benefício anterior será melhor para o aposentado. Isso porque, de um lado, as regras das aposentadorias foram modificadas com o passar do tempo (podendo a antiga ser mais benéfica) e, de outro, porque contribuições de pequeno valor após a primeira inativação podem acabar reduzindo o valor do novo benefício.

Por esses motivos, é altamente recomendável que o aposentado vinculado ao INSS que continuou trabalhando depois da inativação e que pretende optar pela desaposentadoria procure assistência jurídica, para saber se esse procedimento lhe trará benefício financeiro.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *