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Administrativo. Serviço militar. Dispensa por excesso de contingente. Nova convocação. Leis 5.292/67 e 12.336/2010. Precedente do STJ.

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14 de junho, 2013

As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar. Agravo provido. TRF4, Agravo Legal em Apelação/Reexame Necessário Nº 5071172-85.2012.404.7100, 3ª Turma, DES. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, por maioria, juntado aos autos em 18/04/2013, Revista 135.

 

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