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Auxílio-moradia dos juízes na mira do CNJ

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05 de julho, 2013

Diante da demora do Supremo Tribunal Federal (STF) em dar uma palavra final sobre a legalidade do pagamento do auxílio-moradia a juízes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar, em agosto, após o fim do recesso, um pedido para que o benefício seja suspenso para todos os magistrados do país. Uma liminar do conselheiro Emmanoel Campelo proíbe, desde maio, três tribunais regionais do Trabalho (TRTs) de pagar o auxílio. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, a falta de regulamentação gera abusos, como a concessão de moradia a juiz que tem casa própria na cidade onde trabalha.

Emmanoel Campelo intimou os tribunais a se manifestarem acerca de números relativos ao auxílio-moradia e das formas como o pagamento é feito. A partir dos dados, o CNJ julgará não só o processo relativo aos TRTs do Pará, do Paraná e da Paraíba, como, também, um pedido de extensão da liminar de Campelo a todas as Cortes do país feito pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário (Fenajud). O CNJ não dispõe de nenhum levantamento sobre os gastos dos tribunais a título de auxílio-moradia.

Ao suspender o pagamento dos três TRTs, o conselheiro avaliou como “temerária” a manutenção do auxílio, que chega a R$ 6 mil mensais por juiz. “Vamos traçar um panorama geral de como e em que condições o auxílio está sendo pago. Depois desse levantamento, pedirei pauta para julgar o mérito, em agosto. O auxílio não pode ser pago de forma irrestrita, como complementação de salário. Estamos diante de um vácuo legislativo”, disse Emmanoel Campelo.

Os tribunais de Justiça estaduais têm pago o benefício com base em leis também estaduais. Já os tribunais federais, trabalhistas e militares se apoiam em uma decisão tomada há 13 anos pelo então ministro do Supremo Nelson Jobim, que autorizou o pagamento. Pelo menos nove processos que tratam do auxílio-moradia tramitam no Supremo. O principal deles começou a ser julgado em 2009, mas está suspenso desde 2010 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli que, em novembro do ano passado, pediu a inclusão do tema na pauta do plenário. Mas essa é uma decisão que cabe ao presidente do STF, Joaquim Barbosa.

O mandado de segurança em questão é de autoria da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul). A entidade pede a derrubada de uma decisão do CNJ que cortou o benefício a magistrados inativos e pensionistas do estado. O tema de fundo do processo não engloba os juizes da ativa. No entanto, os ministros que já votaram se pronunciaram sobre o pagamento do auxílio aos magistrados que atuam, o que deverá levar a Corte a balizar o tema.

“Falta regulamentação. Por isso, acaba havendo abusos, como alguém que possui residência na cidade receber (o dinheiro complementar). É algo que não se justifica. Em princípio, o auxílio-moradia, quando previsto em lei, é usado como restituição. Por isso, aposentados, por exemplo, não deveriam receber”, destaca o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “Trata-se de uma reparação por um gasto feito. Não é uma gratificação que se incorpore à remuneração para efeito de aposentadoria, mas apenas uma restituição para um gasto feito para fins profissionais”, acrescenta Marcus Vinicius.

Mordomia em xeque

No Tocantins, manifestantes foram às ruas cobrar o fim do auxílio-moradia a juízes, integrantes do Ministério Público e Tribunal de Contas, e parlamentares. A pressão deu resultado parcial. Os deputados estaduais aprovaram, na quarta-feira, a extinção do benefício mensal de R$ 3,4 mil que eles próprios recebiam.

Fonte: Correio Braziliense – 05/07/2013

 

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