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SINPEF/PE pleiteia direito à ajuda de custo aos policiais removidos por concurso de remoção

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22 de julho, 2013

Despesas com transporte dos servidores, seus dependentes, mobiliário e bagagens também devem ser custeadas pela Administração Pública

O Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (SINPEF/PE), representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ingressou com uma nova ação em desfavor da União Federal com o objetivo de requerer a ajuda de custo aos servidores removidos em razão de concurso de remoção. Mesmo que o texto legal específico da carreira da Polícia defina esta modalidade como independente do interesse da Administração, a oferta destas vagas, em razão da necessidade do serviço, é feita pela própria União, que busca preenchê-las com os candidatos mais qualificados.

De fato, embora a remoção por concurso não consista em imposição da Administração a determinado servidor, não há dúvidas de que ocorre em razão do interesse da mesma, que promove o concurso a fim de fazer a manutenção da prestação do serviço público. Nesse contexto, é necessário o pagamento da ajuda de custo e das despesas com transporte para a nova residência.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) já firmou jurisprudência no sentido de que é devida a ajuda de custo em casos que envolvam concurso de remoção, colaborando para a garantia deste direito aos servidores públicos federais. O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento da TNU, julgou diversos precedentes em que reconheceu o interesse público na remoção de servidores nos casos em que a mudança de lotação ocorre por concurso.

A presente ação, ajuizada na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Recife, pretende o pagamento da ajuda de custo nessas situações, bem como que as despesas com transporte do servidor e de seus dependentes, mobiliário e bagagens passem a ser custeadas pela Administração Pública. Ainda, que arque com o ressarcimento das parcelas desta natureza que já foram suportadas pelos próprios servidores, acrescidas de correção monetária desde o momento em que devidas e juros de mora desde a citação da ré ao pagamento até a data de efetivo ressarcimento.

Além disso, para os servidores que não estão lotados no estado de Pernambuco, e, assim, não são assistidos pelo SINPEF/PE, estão sendo ajuizadas demandas individuais junto ao Judiciário Federal.

Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados

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