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Aposentadoria por invalidez de servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 tem garantia de integralidade

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05 de agosto, 2013

A Emenda Constitucional 70/2012 excluiu a aplicação do cálculo pela média para os casos de aposentadoria por invalidez de servidor que ingressou no serviço público antes de 31/12/2003

Servidora inativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ingressou com ação em desfavor do estado catarinense requerendo o pagamento de sua aposentadoria com base no último salário recebido enquanto ativa, devido à invalidez comprovada. Representada pelo escritório Pita Machado Advogados Associados, parceiro de Wagner Advogados Associados, a aposentada conquistou decisão liminar que determinou a alteração na forma dos cálculos dos seus proventos.

A aposentadoria da servidora se deu por invalidez, em razão de doença cardíaca. Contudo, como ocorreu depois de 31/12/2003 – quando entrou em vigor a Emenda Constitucional n. 41, que promoveu reformas nas regras de aposentadoria –, os proventos não equivaleram à última remuneração recebida na ativa, mas foram calculados a partir da média das remunerações do período posterior a 1994. Não foi assegurada, assim, a chamada integralidade dos proventos.

A magistrada do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Catarina deferiu medida liminar para determinar a correção do valor dos proventos da servidora, a fim de que equivalham ao valor da última remuneração quando na ativa.

Fonte: Wagner Advogados Associados e Pita Machado Advogados Associados

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