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Verbas pagas em atraso geram pagamento de correção monetária a docentes da SEDUFSM

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07 de agosto, 2013

Os valores de correção referente às parcelas pagas em atraso, quando pagos, têm sido repassados em valor menor do que o devido

Em ação contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), a Seção Sindical dos Docentes da UFSM (SEDUFSM) conquistou o direito dos docentes ao recebimento dos valores referentes à correção monetária sobre pagamentos administrativos ocorridos em atraso. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a SEDUFSM obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual foi confirmada pelos Tribunais Superiores, gerando o trânsito em julgado (finalização) da ação. Dessa forma, o processo entrará na fase de execução, em que serão feitos os cálculos para cobrança dos valores devidos.

O Governo Federal tem efetuado o pagamento de verbas atrasadas administrativamente com a correção monetária que entende devida ou não pagando nenhuma correção. Nesse sentido, averiguou-se que a correção monetária, quando paga, tem sido repassada em valor inferior ao justo. De acordo com o entendimento firmado pelo TRF da 4ª Região a correção monetária é cabível sobre parcelas recebidas administrativamente em razão de sua natureza alimentar, pois trata-se de simples reposição do valor real da moeda.

O Juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria determinou que a UFSM fornecesse os elementos necessários para proposição da execução de sentença do processo, a fim de dar início aos cálculos. Resta, portanto, que a Universidade disponibilize as informações solicitadas para viabilizar o andamento do processo. Ressalta-se, ainda, que não é possível prever quando os pagamentos serão efetivados, pois há possibilidade de oposição aos valores por parte da UFSM.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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