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ADUFEPE conquista horas extras e adicional noturno calculados sobre fator 200

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16 de agosto, 2013

A jornada máxima de 40 horas semanais estabelecida pelo RJU implica no cálculo da hora trabalhada sobre o fator 200 horas mensais

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE) pleiteou a utilização do fator divisor 200 horas mensais nos cálculos dos adicionais noturno e de horas extras dos docentes com carga horária de 40 horas semanais. Representada pelo escritório Calaça Advogados Associados, parceiro de Wagner Advogados Associados, no processo contra a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a Associação obteve decisão favorável confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O entendimento jurisprudencial esclarece que o pagamento dos adicionais noturno e de horas extraordinárias aos trabalhadores do serviço público deve observar a jornada de trabalho fixada pelo Regime Jurídico Único (RJU): 40 horas semanais; e não o número de horas trabalhadas no dia. Em julgamento de apelação interposta pela Universidade, a Terceira Turma do TRF 5ª Região manteve a sentença que acolheu o pedido da ADUFEPE, determinando a utilização do fator 200 horas para o cálculo de tais parcelas. As diferenças remuneratórias recorrentes do pagamento a menor devem ser restituídas aos docentes com juros e corrigidas monetariamente.

A decisão não tem caráter definitivo, podendo ser questionada em recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Wagner Advogados Associados

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