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Administrativo. Agravo de instrumento. Concurso público. Cargo de professor de educação física. Inscrição no conselho regional de educação física. Exigência estabelecida na Lei nº 9.696/98.

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24 de setembro, 2013

1. Nos termos do art. 1° da Lei nº 9.696/98, o exercício da atividade de educação física somente pode ser realizado por profissional com registro no Conselho Regional de Educação Física.

2. Exigibilidade de registro perante o Conselho Regional de Educação Física – CREF – como requisito para a posse dos futuros professores de Educação Física da rede estadual de ensino que se impõe.

3. Agravo de instrumento improvido. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5010958-54.2013.404.0000, 4ª Turma, Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 17.07.2013. Boletim Jurídico nº 138

 

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