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CE analisa projeto que deduz da mensalidade valor de disciplina não cursada em faculdades

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01 de outubro, 2013

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) poderá aprovar, em decisão terminativa, na próxima terça-feira (1º),  projeto de lei de autoria do senador Cidinho Santos (PR-MT), que prevê desconto na anuidade ou semestralidade das faculdades, caso o aluno já tenha cursado matérias propostas pela grade da instituição ou opte por não cursar quaisquer delas.

 

Segundo o PLS 314/12, a instituição de ensino superior deverá descontar do valor anual ou semestral a parcela referente à disciplina não requisitada ou já concluída com aprovação pelo aluno contratante.

 

Para Cidinho Santos é inconcebível que as instituições possam cobrar por disciplinas que o estudante já cursou em outra faculdade, ou por aquelas em que não foi feita matrícula num determinado semestre. o autor do projeto se refere às instituições que estabelecem valores fixos em seus vencimentos e não cobram a quantia proporcional às disciplinas em que o aluno está matriculado. Para ele, a prática é “um abuso” e o discente deve ter direito, inclusive, ao desconto de valores por matérias cursadas em outras instituições.

 

— Considerarmos essa cobrança abusiva, haja vista que o serviço não foi prestado. Como pode o aluno pagar por uma disciplina que não quer cursar naquele semestre ou pagar novamente por uma disciplina que já cursou e já pagou em outra faculdade? — argumentou Cidinho Santos, que exerceu o cargo entre agosto e dezembro do ano passado, durante afastamento do titular, Blairo Maggi.

 

Incentivo para qualificação profissional para beneficiários do FIES

 

A Comissão de Educação analisa, também em decisão terminativa, projeto que concede incentivos à qualificação profissional dos beneficiários do Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) que não estejam no mercado de trabalho.

 

A proposta (PLS 9/2010), do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), sugere que a União estimule convênios com estados e municípios para qualificar os profissionais.

 

O texto prevê o abatimento de 1% do saldo devedor consolidado por mês de participação em programa de qualificação. Os estudantes ainda poderão se beneficiar de bolsa de qualificação de R$ 545,00 ou de R$ 1090,00 conforme a jornada da qualificação (respectivamente, 20 horas ou 40 horas semanais).

 

A reunião da CE, que tem 10 itens na pauta desta terça-feira, está marcada para 11h, na sala 15 da ala Senador Alexandre Costa.

 

Fonte: Agência Senado

 

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