Devolução de diferenças referentes ao Auxílio Pré-Escolar
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10 de outubro, 2013
Tendo em vista nota divulgada pela Assessoria de Comunicação do TRF da 1.ª Região (Ascom), no dia 30 de setembro, a Divisão de Pagamento do Tribunal (Dipag) esclarece que estão em curso dois processos distintos de devolução de diferenças relativas ao Auxílio Pré-Escolar:
Devolução de Imposto de Renda (2008/2011) – O Processo n.º CF-PES-2012/00156 entendeu não ser cabível a incidência do imposto de renda sobre o Auxílio Pré-Escolar. Assim, o Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou a suspensão da incidência do Imposto de Renda sobre o Auxílio Pré-Escolar nos autos do processo n.º CF-PES-2012/00156, na sessão ordinária do dia 24/09/2012, publicado no DOU de 24/10/2012, com retroação aos últimos cinco anos. Essa devolução de imposto de renda não pode ser feita em folha de pagamento. Dessa forma, o CJF determinou que se retificassem as Declarações de Imposto Retido na Fonte (DIRFs) dos servidores que receberam o auxílio a partir de 2008. Os valores serão devolvidos pela Receita Federal mediante a retificação de cada declaração de ajuste anual dos respectivos interessados.
Devolução de Custeio (2013) – O CJF, nos termos da decisão no Processo Administrativo n.º CF-PPN-2012-00003 diminuiu os percentuais do custeio do Auxílio Pré-Escolar, com efeitos financeiros a contar de janeiro de 2013. Dessa forma, está prevista para outubro a devolução – em folha de pagamento – dos valores descontados a maior a esse título, de janeiro a agosto de 2013.
Fonte: TRF1