Justiça reconhece insalubridade em grau máximo a profissional de enfermagem do HU-Unifap
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16 de setembro, 2026
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de profissional de enfermagem do Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá (HU-Unifap), vinculado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%. A decisão também determinou o pagamento das diferenças decorrentes da elevação do adicional, que vinha sendo pago em grau médio, de 20%.
A ação foi proposta por meio da assessoria do Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado do Amapá (SINDSERH) e contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.
A discussão envolveu as condições de trabalho de profissionais de enfermagem que atuam em ambiente hospitalar com exposição a agentes biológicos. No caso analisado, o pedido buscava o reconhecimento do grau máximo de insalubridade em razão do contato com pacientes submetidos a isolamento por doenças infectocontagiosas.
Para analisar as condições de trabalho, a Justiça admitiu a utilização de laudos periciais produzidos em outras ações envolvendo profissionais que exerciam a mesma função e trabalhavam no HU-Unifap em períodos semelhantes. A sentença considerou que havia identidade entre as situações analisadas e que as provas técnicas eram adequadas para demonstrar as condições existentes no ambiente de trabalho.
Os laudos apontaram a existência de leitos destinados ao isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas e o contato dos profissionais de enfermagem com esses pacientes durante a jornada de trabalho. As provas também indicaram que esse contato fazia parte da rotina funcional, conforme a escala de trabalho.
A sentença destacou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) prevê insalubridade em grau máximo para atividades realizadas em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com objetos de seu uso não previamente esterilizados. Segundo o entendimento adotado, a expressão “contato permanente” não exige exposição ininterrupta durante toda a jornada, mas que a situação de risco integre de maneira habitual as atividades desempenhadas pelo trabalhador.
Outro ponto analisado foi o fornecimento de equipamentos de proteção individual. De acordo com as provas consideradas na sentença, os equipamentos utilizados no ambiente hospitalar podem reduzir os riscos de exposição a agentes biológicos, mas não são capazes de neutralizá-los integralmente nas circunstâncias verificadas no caso.
Com base nesses elementos, a Justiça reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, e condenou a Ebserh ao pagamento das diferenças em relação ao percentual de 20% anteriormente recebido. A condenação também abrange os reflexos dessas diferenças no 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Macapá e ainda está sujeita a recurso.
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Fonte: Wagner Advogados Associados