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Senadores pedem que texto sobre fim da contribuição previdenciária de aposentados seja discutido em comissão

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27 de agosto, 2026

Sugestão Legislativa (SUG) 17/2021 está pronta para ser pautada na CDH do Senado Federal desde maio

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal deverá promover uma audiência pública sobre a Sugestão Legislativa (SUG) 17/2021, que propõe o fim da cobrança da contribuição previdenciária do servidor aposentado e pensionista.

O debate foi solicitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), informou a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

De acordo com a tramitação no site do Senado, uma audiência é aguardada desde maio.

— Houve um entendimento de que poderíamos ter uma audiência pública para aprimorar o projeto de forma tal que se chegue ao entendimento. O tema requer debate. É importante acolher as sugestões de todos os envolvidos —afirmou o senador à associação.

A pauta está pronta para ser analisada pela comissão. Ela é relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE) e propõe que não incida cobrança previdenciária para aposentados. A proposta argumenta que a taxa “foi criada em 2003, com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 41”, uma das Reformas da Previdência.

O texto salienta que o artigo 4º da EC estabelece que os servidores inativos e os pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios contribuirão para o custeio da previdência, com percentual igual ao dos servidores ativos.

A ideia, publicada em 2021, propõe então que a EC seja revogada por meio de outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Quase 150 mil pessoas apoiaram a sugestão.

Propostas similares

No Legislativo também há um movimento para apensar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2004 seja apensada à PEC 555/2006, que aguarda análise no Plenário da Câmara dos Deputados. A ideia é cortar caminho da tramitação.

No caso das PECs, apesar de ambas tratarem do fim da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas, os objetivos são diferentes: enquanto a PEC 555 propõe o fim abrupto da contribuição previdenciária dos inativos, a PEC 6 prevê uma redução gradual até a isenção completa aos 75 anos.

A reforma de 2019 estabeleceu uma alíquota de 14% para aposentados e pensionistas de qualquer Poder da União cujo benefício exceda o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS), hoje de R$ 8.475,55. Esse valor é aplicado na parcela que excede o teto, calculado em faixas.

A PEC 6 prevê que essa alíquota seja reduzida em 1% a cada ano — para homens com 66 anos de idade e 63 para mulheres, até zerar a contribuição aos 75 anos, independentemente do teto.

Para os servidores aposentados estaduais e pensionistas do estado e também do município do Rio, cujo provento também ultrapassa o teto do RGPS, esse índice também é de 14%.

No caso de aposentadorias decorrentes de incapacidade permanente e de portadores de doença incapacitante, o texto quer retomar a imunidade de contribuição previdenciária dobrada, ou seja, o dobro do teto do RGPS.

Fonte: Extra (RJ)