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Ex-sargento é condenado por estupros cometidos durante a ditadura militar

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07 de agosto, 2026

O enfrentamento judicial das graves violações praticadas pelo Estado durante a ditadura militar não tem caráter meramente retrospectivo. Ao responsabilizar os autores, busca-se fortalecer a democracia e impedir que atrocidades semelhantes voltem a ocorrer.

Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal e condenou um ex-sargento do Exército mais de cinco décadas depois dos crimes cometidos por ele.

O militar foi condenado por sequestro qualificado e dois estupros praticados contra uma militante política em um centro clandestino de repressão da ditadura.

Na sentença, a juíza Maria Isadora Tiveron Frizao afirmou que o processo representa a concretização de uma das dimensões da Justiça de Transição: a promoção da justiça, ao lado da busca da verdade, da reparação das vítimas e da democratização das instituições.

O documento é iniciado com um trecho de uma carta escrita pela vítima quando ainda estava sob o impacto das violências sofridas no centro. Com isso, a Justiça estabelece um elo entre o testemunho deixado há 55 anos e a resposta judicial agora produzida.

Crimes contra a humanidade

A juíza destacou que o sequestro, o cárcere clandestino e os estupros ocorreram dentro de um ataque sistemático e generalizado promovido pelo aparato repressivo estatal contra opositores políticos, enquadrando-os como crimes contra a humanidade.

Com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do Estatuto de Roma e de precedentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a sentença concluiu que esses delitos não podem ser alcançados pela prescrição, nem pela Lei da Anistia.

A juíza observou ainda que, por se tratar de violações graves aos direitos humanos, a responsabilização criminal integra o dever permanente do Estado de investigar e punir seus responsáveis. Isso porque a impunidade de crimes dessa natureza enfraquece a proteção internacional dos direitos humanos e compromete a preservação da memória coletiva, conforme a julgadora ressaltou.

Segundo a decisão, a responsabilização dos agentes públicos envolvidos em graves violações integra as garantias de não repetição e reafirma o compromisso do Estado democrático de Direito com a dignidade humana.

Fonte: assessoria de imprensa do MPF via Consultor Jurídico