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Agente de polícia federal. PAD. Cômputo do período como efetivo exercício.

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07 de julho, 2026

Servidor público civil. Agente de polícia federal. Processo administrativo disciplinar. Suspensão preventiva. Anulação judicial da penalidade subsequente. Efeitos ex tunc. Cômputo do período como efetivo exercício. Progressão funcional e cursos de aperfeiçoamento. Possibilidade.
A anulação judicial de penalidade aplicada em processo administrativo disciplinar possui efeitos ex tunc. Além disso, O período de suspensão preventiva, quando não seguido de condenação válida, deve ser computado como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos funcionais, inclusive progressão e participação em cursos de aperfeiçoamento. Unânime. TRF 1ªR., Ap 0001037-39.2010.4.01.3301 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em sessão virtual realizada no período de 25 a 29/05/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 782.