Senado aprova projeto que institui filtro de relevância para recursos no STJ
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03 de julho, 2026
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na manhã desta quarta-feira (1/7), o Projeto de Lei 3.085/2026, que regulamenta o filtro da relevância no Superior Tribunal de Justiça.
Como o projeto é terminativo, não precisa passar pelo Plenário e é considerado aprovado pela casa. Ele agora vai para a Câmara dos Deputados para análise.
Se for aprovado pelos deputados sem alterações, segue para sanção presidencial. Se, por outro lado, houver alguma alteração, deve voltar ao Senado para nova avaliação, até que ambas as casas legislativas concordem com o texto.
A proposta altera o Código de Processo Civil para encaixar o regime da relevância nos recursos especiais do STJ.
A ideia é que a corte responsável por dar a última palavra na interpretação da legislação infraconstitucional só julgue casos relevantes, atendendo à previsão da Emenda Constitucional 125/2022.
A aprovação foi celebrada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, na sessão de encerramento do semestre judicial, na manhã desta quarta.
O vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão, adiantou que os ministros vão se esforçar para sensibilizar a Câmara dos Deputados a aprovar o projeto de lei ainda no segundo semestre.
Longa negociação
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o PL 3.085/2026 é fruto de uma longa negociação dos integrantes do STJ com parlamentares e a advocacia, para finalmente tirar do papel o filtro da relevância.
Com isso, todo recurso encaminhado ao STJ terá de apontar qual é a relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos do processo.
O julgamento só poderá ser recusado pelo STJ mediante manifestação de dois terços dos membros do órgão competente, que será definido internamente.
Um estudo do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (FGV) estima que o filtro pode barrar até 25% dos casos que, hoje, abarrotam o STJ — só no primeiro semestre, o tribunal recebeu 260,2 mil processos.
Ainda assim, há cinco hipóteses de relevância presumida. Nesses casos, os processos passarão direto pelo filtro:
— Ações penais;
— Ações de improbidade administrativa;
— Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
— Ações que possam gerar inelegibilidade;
— Hipótese em que o acórdão contrariar jurisprudência dominante do STJ.
Emendas aprovadas
A aprovação na CCJ incluiu a incorporação de propostas feitas em emendas por senadores, conforme o voto do relator do projeto de lei, o senador Sergio Moro (PL-PR).
O novo texto limita a possibilidade de suspensão nacional dos processos quando o STJ reconhecer a relevância da questão federal: prazo de seis meses, prorrogável por uma única vez por mais seis meses.
Além disso, a suspensão precisará ser fundamentada — não bastando o reconhecimento prévio da relevância — e poderá ser parcial. O temor da advocacia era de que ela pudesse se estender indefinidamente.
O relator também acolheu emenda em relação a uma relevantíssima novidade prevista no projeto, relativa ao cabimento da excepcional da reclamação, para garantir a observância de acórdão proferido sob o rito da relevância.
A ideia inicial era punir o ajuizamento de reclamação inadmissível como um ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de 20% do valor da causa originária. A medida foi considerada exagerada e suprimida do texto aprovado na CCJ do Senado.
A postura do STJ, até o momento, é de vetar o uso da reclamação para discutir a aplicação errada ou mesmo a não aplicação das teses vinculantes firmadas sob o rito dos recursos repetitivos. A posição é abertamente contestada por alguns ministros.
Agora vai
Na CCJ, o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que fez a interlocução por parte da advocacia, elogiou o empenho dos ministros do STJ para elaborar um projeto que pudesse congregar interesses e atender ao jurisdicionado.
O senador Sergio Moro, por sua vez, disse que a criação do filtro da relevância não representa a denegação da Justiça, já que ela é prestada nas instâncias ordinárias.
“Essa afirmação é importante para deixar claro para o cidadão que nos ouve que a colocação de um filtro de relevância em nada impede o acesso à Justiça que é realizada pelas cortes ordinárias, cabendo aos tribunais superiores outra função”, disse.
“Para os tribunais superiores, a racionalização do volume recursal é medida indispensável, pois a submissão de dezenas ou centenas de milhares de recursos acarreta morosidade e compromete, mesmo diante dos esforços dos ministros, a qualidade dos julgamentos”, concluiu.
Fonte: Consultor Jurídico